FATOR DE SOMBREAMENTO NO BRASIL PARA CRÉDITOS DE CO2 FORA DO CICLO DE HOMOLOGAÇÃO UTILIZANDO TETO SOLAR FOTOVOLTAICO COM CÉLULA OPV NO CARREGAMENTO DA BATERIA VEICULAR
DOI:
https://doi.org/10.59627/cbens.2016.1265Palavras-chave:
Teto solar fotovoltaico veicular, Fator de Sombreamento, Créditos de CO2Resumo
Em todo o mundo os limites permitidos de emissões de CO2 dos escapes de veículos estão cada vez menores, e consequentemente os fabricantes de automóveis estão procurando por tecnologias que atuam dentro e fora do ciclo de homologação para atingir os níveis de emissões regulados. Algumas dessas novas tecnologias são chamadas de inovações ecológicas (eco-innovations). Entre elas esta o uso de teto solar com módulos OPV para carregar a bateria veicular e assim reivindicar créditos de CO2 fora do ciclo de homologação. Na Europa a reivindicação de créditos de carbono fora do ciclo homologação está regulada pelo documento EC No 443/2009. O qual estabelece o fator de utilização devido a sombreamento (Usage Factor) em 0.51. No Brasil, onde tanto a flora quanto a arquitetura urbana são diferentes, o fator de sombreamento médio ainda não foi calculado. Esse trabalho apresenta o fator de sombreamento médio no Brasil, de acordo com medições realizadas em áreas urbanas e rurais de Minas Gerais. O objetivo é utilizar esses dados no cálculo de créditos de CO2 fora do ciclo de homologação a serem reivindicados pela utilização de teto solar fotovoltaico visando o carregamento de baterias automotivas.
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