GARANTIA FÍSICA DAS USINAS FOTOVOLTAICAS BRASILEIRAS
DOI:
https://doi.org/10.59627/cbens.2016.1459Palavras-chave:
Sistema elétrico brasileiro, Usinas fotovoltaicas, Garantia físicaResumo
As diretrizes que contribuíram para a definição da garantia física das usinas do parque gerador brasileiro iniciaram pela experiência obtida com a geração hidrelétrica. Com o passar do tempo, a incorporação de outras fontes de geração exigiu dos órgãos competentes a adaptação dos conceitos existentes. Em 2013 o mercado brasileiro mostrou um sinal importante sobre a tecnologia fotovoltaica com a possibilidade de participar de um dos leilões de Energia Nova. Nesse cenário, o presente estudo visa esclarecer quais foram as orientações que levaram à atual metodologia de cálculo da garantia física para usinas fotovoltaicas. Por meio da análise junto às diretrizes regulatórias e a alguns atores participantes do setor elétrico, percebe-se que o cálculo para essas usinas partiu da declaração de energia estimada, como ocorreu no passado com as usinas eólicas. Isto se justifica uma vez que, para ambas, não é possível armazenar combustível. Nesse contexto, o objetivo deste artigo é descrever como se deu o estabelecimento do conceito de garantia física para as usinas fotovoltaicas. A metodologia está baseada em pesquisa bibliográfica relacionada com este tema.
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