EVOLUÇÃO DO MERCADO DE GERAÇÃO DISTRIBUÍDA A PARTIR DA AUDIÊNCIA PÚBLICA N° 26 NO ANO DE 2015
DOI:
https://doi.org/10.59627/cbens.2016.1947Palavras-chave:
Resolução Aneel 482/2012, Microgeração, Estudo de Viabilidade ComercialResumo
O mercado de geração distribuída no Brasil até a publicação da Resolução Normativa n° 482 de 2012 era praticamente inexistente, sendo somente objeto de estudos por parte de curiosos e instituições de ensino. A entrada da resolução foi um importante acontecimento no país no sentido de mudança de paradigma do setor elétrico, permitindo que a geração operasse também no centro de consumo. Apesar de toda a transformação criada pela normativa, a experiência prática mostra que a resolução ainda precisa evoluir para que o mercado se consolide definitivamente no Brasil. A Audiência Pública n° 26 teve início em Abril de 2015 e recebeu centenas de contribuições de diversos agentes do mercado como concessionárias, integradores e acadêmicos. Devido à baixa adesão de geradores, cerca de 1100 unidades em dois anos, a Agência Reguladora criou novas modalidades de adesão ao sistema de compensação de energia criando os conceitos de geração compartilhada e empreendimentos de múltiplas unidades consumidoras (condomínio). Este trabalho visa analisar as principais mudanças na regulamentação e apresentar estudos de caso envolvendo a viabilidade comercial dos novos modelos de compensação.
Downloads
Referências
Agência Nacional de Energia Elétrica, 2015a. Nota Técnica n° 0017/2015-SRD/ANEEL – Proposta de Abertura de Audiência Pública para o recebimento de contribuições visando aprimorar a Resolução Normativa n° 482/2012 e a seção 3.7 do Módulo 3 do Prodist.
Agência Nacional de Energia Elétrica, 2015b. Minuta de Resolução Normativa – Altera a Resolução Normativa nº 482, de 17 de abril de 2012, e os Módulos 1 e 3 dos Procedimentos de Distribuição – PRODIST.
Agência Nacional de Energia Elétrica, 2015c. Nota Técnica n° 0096/2015-SRD/ANEEL - Análise das contribuições recebidas na Audiência Pública nº 26/2015 para aprimorar a Resolução Normativa nº 482/2012 e a seção 3.7 do Módulo 3 do PRODIST.
Agência Nacional de Energia Elétrica, 2015d. RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.927, DE 4 DE AGOSTO DE 2015.
Agência Nacional de Energia Elétrica, 2015e. RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.872, DE 7 DE ABRIL DE
Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica, 2015. Contribuições Referentes à Audiência Pública n° 26 referente ao aprimoramento da proposta de Resolução Normativa que revisa a Resolução Normativa n° 482/2012 e a seção 3.7 do Módulo 3 do PRODIST.
Companhia Energética de Minas Gerais, 2015. Contribuições Referentes à Audiência Pública n° 26 referente ao aprimoramento da proposta de Resolução Normativa que revisa a Resolução Normativa n° 482/2012 e a seção 3.7 do Módulo 3 do PRODIST.
Costa, T.M.G., Silva, S.M., 2015. Projeto de Microgeração Fotovoltaica e suas Perspectivas Técnicas, Comerciais e Regulatórias, CBQEE – Conferência Brasileira sobre Qualidade de Energia Elétrica, Campina Grande.