A RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 482/2012 DA ANEEL
POSSIBILIDADES E ENTRAVES PARA A MICROGERAÇÃO DISTRIBUÍDA
DOI:
https://doi.org/10.59627/cbens.2014.2120Palavras-chave:
Microgeração Distribuída, Políticas Publicas, Resolução Normativa nº482/2012Resumo
No ano de 2012 a ANEEL – Agencia Nacional de Energia Elétrica – determinou as diretrizes para a regulamentação da microgeração e minigeração distribuída no Brasil. Através da Resolução Normativa nº 482, de 17 de abril de 2012, foram estabelecidas as regras para a instalação de sistemas de microgeração e minigeração distribuídas conectadas à rede de distribuição. O objetivo desse artigo é analisar a Resolução Normativa nº 482 no contexto das Políticas Públicas do setor energético, investigando as possibilidades decorrentes e os entraves gerados por esse documento fundamental no campo da geração distribuída. A metodologia de trabalho consistiu do estudo da própria Resolução e dos documentos oficiais que precederam a sua elaboração e os que a retificaram após sua divulgação. As conclusões apontaram para o fato de que a edição da Resolução Normativa nº 482 inaugurou um novo modelo para o sistema elétrico brasileiro, criando as condições para que as distribuidoras de energia aceitem a instalação e operação de sistemas de energia em paralelo a suas redes de distribuição. Contudo, a analise da legislação indica inúmeras dificuldades à implantação de sistemas dessa natureza, pois apesar de configurar um panorama no qual se permite a adoção da microgeração e da minigeração distribuída, essa permissão não é acompanha de qualquer incentivo que mobilize cidadãos comuns a adquirirem tais sistemas. A análise dos marcos regulatórios indica um contexto no qual a microgeração e minigeração distribuída, apesar de permitida, além de não ser incentivada é ainda desestimulada pelas limitações impostas pela legislação brasileira.
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