AS REDES INTELIGENTES E O NOVO CONSUMIDOR DE ENERGIA
QUAL O PAPEL DAS DISTRIBUIDORAS?
DOI:
https://doi.org/10.59627/cbens.2012.2316Palavras-chave:
distribuidoras de energia, abordagem institucional, novo consumidor de energiaResumo
As alterações regulatórias e as mudanças do setor elétrico brasileiro em direção ao novo paradigma das redes elétricas inteligentes (smart grid) é uma realidade próxima. A disponibilidade de medidores eletrônicos, a facilitação da geração de energia por consumidores residenciais através do uso do sistema de compensação de energia e a opção de adoção de tarifas por horário de consumo são alguns dos temas já aprovados e em processo de aprovação pela ANEEL. O consumidor, neste novo contexto, passará a dispor de mais informações sobre o consumo e poderá exercer um papel ativo nas suas decisões de consumo. Através de uma abordagem institucional, o presente estudo demonstra a importância da aceitação social na introdução das redes inteligentes e coloca o consumidor como grande protagonista do processo. As distribuidoras, por sua vez, são apresentadas como principais parceiras dos consumidores do ponto de vista do nível de confiança atribuído. O objetivo do artigo é introduzir os principais motivadores que demandarão das empresas distribuidoras de energia um novo posicionamento em direção a este novo paradigma das redes inteligentes. A sua sustentabilidade está vinculada a como as mudanças serão conduzidas- oportunidades ou barreiras no relacionamento com o “novo consumidor de energia”?
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Referências
ACCENTURE, 2011. Revealing the values of the Energy Consumer. [Online] Disponível em: http://www.accenture.com/us-en/Pages/insight-revealing-values-new-energy-consumer-summary.aspx [Acesso em 15 abril 2012]
ANEEL, 2010. Audiência Pública 120/2010. Brasília: Brasil. [online] Disponível em: http://www.aneel.gov.br/aplicacoes/audiencia/dspListaDetalhe.cfm?attAnoAud=2010&attIdeFasAud=513&id_area=13&attAnoFasAud=2011 [Acesso em 30 abril 2012]
ANEEL, 2011. Audiência Pública 42/2010. Brasília: Brasil. [online] Disponível em: http://www.aneel.gov.br/aplicacoes/audiencia/dspListaDetalhe.cfm?attAnoAud=2010&attIdeFasAud=43&id_area=13&attAnoFasAud=2010 [Acesso em 20 abril 2012]
ANEEL, 2010. Audiência Pública 43/2010. Brasília: Brasil. [online] Disponível em: http://www.aneel.gov.br/aplicacoes/audiencia/dspListaDetalhe.cfm?attAnoAud=2010&attIdeFasAud=435&id_area=13&attAnoFasAud=2010 [Acesso em 30 abril 2012]
ANELL, 2012. Resolução Normativa Nº 482 de 17/04/2012 publicado em 19/04/2012. Brasília: Brasil. [online] Disponível em: http://www.aneel.gov.br/cedoc/ren2012482.pdf [Acesso em 20 abril 2012]
BRASIL, 1995. Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995. Brasília: Presidência da República
BRASIL, 2004. Decreto nº 5.163, de 30 de Julho de 2004. Brasília: Presidência da República
Guy, S, 2006. Designing urban knowledge: competing perspectives on energy and buildings Environment and Planning, n.24, PP.645-59
Koehle, O.Just say no to big brother smart meters: the lastest in bio-hazard technology. [online] Disponível em: http://refusesmartmeters.com/smart%20meter%20dec%202011.pdf [Acesso em 23 abril 2012]
Leite,N.F. Sustentabilidade do setor elétrico ameaçada, Valor Econômico, 23,24 e 25 de março de 2012, pp.A14
ONS, 2011. O que é o SIN - Sistema Interligado Nacional. [Online] Disponível em: http://www.ons.org.br/conheca_sistema/o_que_e_sin.aspx [Acesso em 1 Maio 2012].
STOPsmartmetersNOW.com, 2010. Smart meters not to be compulsory in Netherlands. Página consultada em 28 de abril de 2012 http://www.stopsmartmetersnow.com/?p=34.
Unruh, GC, 2002.Escaping carbon lock-in. Energy Policy, n.30, pp.317-325
Walker G., Devine-Wright P., 2008. Community renewable energy: what should it mean?. Energy Policy 2008, n.36, pp.497-550
Wolsink, M., 2012. The research agenda on social acceptance of distributed generation in smart grids: Renewable as common pool resources. Renewable and Sustainable Energy Reviews, n.16,pp. 882-835