O IMPACTO ECONÔMICO DAS PROPOSTAS DE REVISÃO DA RESOLUÇÃO 482/2012 DA ANEEL PARA OS PROSSUMIDORES DE GERAÇÃO DISTRIBUÍDA

Autores

  • Izabella Colatino Veiga UFAL
  • Leandro vinicius silva UFAL
  • Cledson Calaça Cavalcante Gomes UFAL
  • Igor Cavalcante Torres UFAL

DOI:

https://doi.org/10.59627/cbens.2020.985

Palavras-chave:

Resolução 482/2012, Compensação de Energia, Impacto Econômico.

Resumo

O elevado custo das tarifas elétricas brasileiras e os benefícios de compensação de energia trazidos pela REN nº 482/2012 da ANEEL impulsionaram o número de consumidores que integram a Geração Distribuída (GD) no Brasil e, a fonte solar alcançou a maior representatividade na matriz de geração distribuída. O atual regulamento de compensação de energia se dá sobre o valor global da fatura. Entretanto, a ANEEL propôs cinco alternativas para reger um novo sistema de compensação, a partir de 2020, que se dará de forma parcial na fatura de energia com o intuito de remunerar as concessionárias com os gastos referentes a transmissão e distribuição da energia injetada na rede. Esse trabalho apresenta uma perspectiva do comportamento da fatura de um consumidor, pertencente a classe industrial que possui um sistema de 48,56kWp instalado, diante de uma das alternativas proposta para a nova resolução de geração distribuída. Os resultados mostram que, para o cenário estudado, o consumidor terá um acréscimo de 28% sobre sua fatura de energia até 2030.

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Publicado

2020-11-27

Edição

Seção

Mercado, economia, política e aspectos sociais - Estratégias e políticas para energias renováveis