Sistema de Compensação de Energia Elétrica com Geração Distribuída: Propostas para Melhorar o Modelo de Compensação da Resolução 482/2012

Autores

  • Elder Alves de Sousa Junior UNI7
  • Lucas Beserra de Sena UNI7
  • Luan Ney de Carvalho Oliveira UNI7
  • JOÃO CORDEIRO DOS SANTOS NETO UNI7
  • João Paulo Mathias de Matos UNI7
  • Douglas Aurélio Carvalho Costa IFCE - Campus Cedro
  • Lucas Duarte de Almeida IFCE - Campus Cedro
  • Giliar Pereira Juliao IFCE-Campos Cedro
  • Francisco Jeandson Rodrigues da Silva UFC
  • PAULO C. M. CARVALHO UFC

DOI:

https://doi.org/10.59627/cbens.2020.989

Palavras-chave:

Geração Distribuída, Compensação de Eletricidade, Geração de Eletricidade.

Resumo

A geração hidroelétrica é a principal fonte de geração de eletricidade no Brasil, com uma participação de 65,2% na matriz de energia elétrica do país. Com o objetivo de descentralizar e diversificar a matriz brasileira, a fim de tornar o sistema elétrico nacional mais confiável. Outras fontes de energia elétrica aumentaram a participação na matriz brasileira, principalmente após a criação da Resolução Normativa 482/2012, que estabelece as condições de acesso aos sistemas de geração distribuída (GD) à rede de distribuição de eletricidade. No entanto, existem casos em que a eletricidade gerada pela GD não é totalmente utilizada, devido alguns aspectos normativos implementados pela ANEEL, como créditos de energia e taxa de disponibilidade. Este artigo tem como objetivo demonstrar situações nas quais o usuário da GD pode ser prejudicado pelo atual modelo regulatório por meio de três estudos de caso e sugere duas propostas para melhorar o sistema de compensação de eletricidade, mostrando como cada caso seria afetado pelas propostas sugeridas e, assim, resolvendo os danos causados ao cliente da concessionária de energia elétrica pelo atual modelo normativo.

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Publicado

2020-11-27

Edição

Seção

Mercado, economia, política e aspectos sociais - Estratégias e políticas para energias renováveis